Instalou um GRID ZERO sem autorização? E agora?
Se você conectou um sistema zero grid sem autorização do distribuidor, pode estar correndo um grande risco!

1-A injeção indevida de energia elétrica por MMGD é enquadrável como deficiência técnica, nesse caso a distribuidora notifica o consumidor para que ele faça as adequações, informando inclusive que a inexecução das correções pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
2-Caso a distribuidora comprove que as instalações dessa unidade consumidora provocou distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, a distribuidora pode:
❌Exigir o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso da carga ou geração;
❌Instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica (...)
3-Além disso, em caso de aumento da geração instalada sem consulta à distribuidora, em qualquer hipótese, a distribuidora a suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica.
E para finalizar, entenda que aumento da potência da usina por meio de zero grid, se caracteriza como recebimento irregular dos benefícios do SCEE, por isso a distribuidora pode aplicar aos procedimentos estabelecidos no art. 655-F da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Podendo proceder com a recuperação do consumo não faturado, que basicamente consiste na revisão do faturamento das unidades consumidoras indevidamente beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada para até 36 ciclos.
✅Então atenção, não instale de forma irregular um sistema zero grid, conte com a SOLONTEC para garantir um projeto seguro, regularizado e dentro das normas! Evite problemas com a distribuidora e tenha tranquilidade na sua geração de energia solar.
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