Projeto de Lei propõe uso do FGTS para aquisição de sistemas de energia solar residencial
- SOLONTEC
- 12 de mai.
- 2 min de leitura

Um novo Projeto de Lei apresentado no Senado pode transformar o acesso à energia solar no Brasil. Trata-se do PL 1.481/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que propõe a liberação do uso de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra e instalação de sistemas fotovoltaicos em imóveis residenciais, tanto urbanos quanto rurais.
A proposta, que aguarda despacho para comissão, altera a legislação atual do FGTS com foco em promover a sustentabilidade energética e a economia doméstica.
“A energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, destaca o senador Mecias de Jesus.
✅ Como funcionaria o uso do FGTS?
De acordo com o projeto, o trabalhador poderá utilizar até 50% do saldo disponível em sua conta do FGTS, uma vez a cada cinco anos, para investir em:
Compra de equipamentos de energia solar (como painéis, inversores e estruturas de fixação);
Instalação completa do sistema fotovoltaico;
Pagamento de financiamentos bancários já existentes voltados à geração de energia solar residencial.
A medida também contempla cooperativas e consórcios de geração compartilhada, ampliando o acesso à energia solar para comunidades, áreas rurais e grupos organizados.
🎯 Quem terá prioridade?
A proposta estabelece critérios sociais e técnicos para priorizar o uso dos recursos por famílias em condições mais vulneráveis. Terão prioridade:
Consumidores com gasto médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores;
Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
Participantes de programas como Minha Casa, Minha Vida ou de regularização fundiária;
Imóveis com moradores idosos ou pessoas com deficiência;
Residências localizadas em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional (SIN);
Agricultores familiares;
Comunidades indígenas e quilombolas.
📌 Regras adicionais e sustentabilidade
Para evitar revenda indevida, os equipamentos adquiridos com o FGTS não poderão ser comercializados pelos próximos cinco anos, exceto em casos de venda do imóvel, divórcio ou herança. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os detalhes operacionais, incluindo critérios técnicos e documentais.
Segundo Mecias de Jesus, a iniciativa incentiva o uso consciente do FGTS, promovendo a eficiência energética e gerando impacto direto na economia familiar e no setor de energias renováveis:
“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia”, afirma o senador.
“O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis. A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas.”
Fonte: Google
Comments